Registro de Tratores e Máquinas Agrículas

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Registro de Tratores e Máquinas Agrículas

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Publicado por Lauro Pogozelski em Maquinas e Equipamentos · 30 Agosto 2022
Atenção! produtor rural, segundo o DECRETO Nº 11.014, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Aprova o Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas – Renagro, nos termos do disposto no § 4º-A do art. 115 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, assim sendo todo o produtor rural tem o prazo máximo para fazer o registro do seu trator, colhetadeira, pulverizador, retro escavadeira e ou pá carregadeira, que eventualmente e ou frequentemente utilize via publica para trafegar em via publica até 30 de Setembro de 2022, mesmo que em caráter eventual deverá fazer o registro no Renagro.
Como faço para encaminhar o registro?
A primeira coisa a ser feita e baixar o aplicativo no seu celular pesquise por: ID AGRO baixe e instale o aplicativo, depois de instalado abrir e se cadastrar nele, clique em Cadastre-se, vai abrir uma tela, clique em Pessoa Fisica, vai abrir outra tela, preencha os dados e depois clique em Avançar, nesta tela vai pedir que você tire uma foto do seu documento de identidade ou CNH, recomendo que tire da sua carteira de motorista, depois do seu cadastro for concluido, basta ir em uma concessionária com a nota fiscal de compra do trator ou recibo de compra registrado em cartório que eles fazem o registro no Renagro. Para saber se deu tudo certo, poderemos consultar a situação aqui Consulta  IdAgro.  

Atenção! NÃO BASTA TER O DOCUMENTO RENAGRO PARA TRANSITAR EM VIA PÚBLICA.
Para um trator transitar em via pública é necessário: Dimensções maximas permitidas, itens obrigatórios de segurança.

Resolução CONTRAN 454/2013:
(1) Alerta sonoro de marcha à ré,
(2) Buzina,
(3) Cinto de segurança para todos os ocupantes do veiculo,
(4) Dispositivo destinado ao controle de ruido do motor,
(5) Espelhos retrovisores,
(6) Faixas retrorrefletivas,
(7) Faróis danteiros, de luz branca ou amarela,
(8) luminação de placa traseira (dispensado),
(9) Indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros,
(10), Lanterna do marcha à ré, de cor branca,
(11) Lanternas do freio, de cor vermelha,
(12) Lantemas de posição traseiras, de cor vermelha,
(13) Pisca alerta,
(14) Pneus que ofereçam condições minimas de segurança exceto os tratores de esteiras,
(15) Velocimetro e registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo para veículos que desenvolvam velocidade acima de 60 km/h.
(16) Deverá ter no trator o manual de operações dele, para fins de fiscalização quanto as medidas do trator, pulverizador e ou colhetadeira.



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